A mudança da regra sobre acidente no trajeto de casa para o trabalho poderá levar à perda de benefícios como a estabilidade e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Hoje, acidente no percurso pode, dependendo das circunstâncias, gerar o auxíliodoença acidentário. Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, ele dá estabilidade no emprego por 12 meses após o fim do benefício.
Com a alteração, a responsabilidade por esse tipo de acidente deixaria de ser da empresa, disse o advogado Maurício Pepe De Lion, do escritório Felsberg. “Nesse caso, se o empregado não puder trabalhar, ele vai ter de pedir o auxílio-doença comum.”
Para Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o FGTS também pode estar em risco.
“Hoje, o trabalhador tem direito ao FGTS se gerar um auxílio-doença acidentário, se ficar mais de 15 dias incapacitado, e [também tem direito] à estabilidade provisória”, explicou.
Na visão de Santos, há uma tentativa de harmonização entre as leis trabalhista e previdenciária, mas “não há dúvidas de que isso geraria prejuízo ao trabalhador”.
Fonte: Folha de São Paulo - Mercado, por Marcela Marcos e Cristiane Gercina, 08/05/2019

