A terceirização das atividades de uma companhia para empresas especializadas é uma realidade e envolve 12 milhões de trabalhadores no Brasil. A precarização do trabalho também é uma realidade. Mas ela não decorre necessariamente da terceirização, nem ocorre somente em empresas terceirizadas.
Se regulamentarmos e fiscalizarmos corretamente a terceirização, contribuiremos para salvaguardar direitos dos trabalhadores terceirizados, combatendo a precarização e não a acentuando.
Por esse motivo, a construção é favorável à regulamentação da terceirização, sem precarização. No Estado de São Paulo, desde 2004 a subcontratação de empresas especializadas pelas construtoras já é regulamentada pelas convenções coletivas de trabalho do setor.
As subcontratadas obrigam-se a cumprir todas as obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, e as construtoras contratantes assumem responsabilidade subsidiária, fiscalizando-as.
No entanto, o substitutivo ao projeto de lei aprovado em abril na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado dispôs que essa responsabilidade precisa ser solidária – um equívoco. Não é justo que a contratante seja demandada judicialmente antes da contratada, se a fiscalização tiver sido efetuada corretamente.
Será muito importante ainda que o Senado rejeite qualquer tentativa do governo de elevar a contribuição previdenciária a ser retida pelas contratantes.
Também não se justifica que as empresas sejam autorizadas a terceirizar apenas uma parte das atividades-fim. Hoje as construtoras funcionam como montadoras, com cada subcontratada executando uma fase da obra. Isso traz agilidade e eficiência para contratantes e terceirizadas.
É imprescindível revogar a proibição de contratação de pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante. É comum construtoras constituírem SPEs (Sociedades de Propósito Específicos) com sócios comuns a ambas, para a construção de obras específicas.
SPEs podem aderir ao regime de Patrimônio de Afetação, que traz segurança jurídica aos adquirentes dos imóveis, em caso de problema com a empresa que estiver executando a obra.
Pelos tantos aspectos complexos envolvidos na questão, a regulamentação da terceirização não pode ser feita às pressas nem abrir conflitos entre Câmara e Senado ou entre trabalhadores e empresários.
Mais urgente é estancar o fechamento de postos de trabalho. A rápida deterioração do nível de emprego requer medidas urgentes do governo para reverter esse quadro. É preciso agilizar novas concessões na infraestrutura e lançar a fase 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida. No setor imobiliário, diante do próximo esgotamento dos financiamentos com recursos da Poupança, será necessário reforçar a concessão de crédito por meio de novos instrumentos financeiros.
Fonte: Folha de São Paulo, por , 03/05/2015

