Uma empresa de comunicação conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender por 60 dias o pagamento de IPTU, além do ISS. A decisão, da 14ª Câmara de Direito Público, é considerada inédita por advogados.
No processo, a empresa pedia que a postergação durasse enquanto perdurar a situação de calamidade pública. A solicitação foi negada em primeira instância e a empresa recorreu (agravo de instrumento nº 2067266-72.2020.8.26.0000).
Ao analisar o caso, a desembargadora Mônica Serrano concedeu a liminar. “Considerando-se o momento de extrema gravidade enfrentado em razão da pandemia do covid-19, a fim de possibilitar à empresa fôlego financeiro para enfrentar o porvir, com o fito de salvaguardar sua existência, evitando-se o desemprego de seus colaboradores e demais prejuízos de difícil reparação, com consequências adversas à toda comunidade”, diz na decisão.
Para a magistrada, ainda que “possa implicar aparente perda para o Fisco, o que se pretende com a medida ora deferida são ganhos sociais mais efetivos, à medida que a manutenção do empreendimento implicará significativa manutenção de empregos, movimentação da economia, manutenção da saúde financeira de fornecedores, entre inúmeros outros ganhos, imprescindíveis para o enfrentamento desta crise sem precedentes.”
A decisão ainda acrescenta que está em vigor no município de São Paulo o Decreto n º 59. 326, de 2 de abril, que estabelece medidas para redução do impacto social e econômico decorrente das providências de restrição adotadas para o enfrentamento da pandemia. Nos artigos 2°, 3° e 4°, afirma, há a previsão de suspensão por 60 dias do envio de débitos inscritos em dívida ativa para protesto e a suspensão por 30 dias da inscrição de débitos em dívida ativa, bem como a suspensão por 90 dias da inclusão de pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). “Não havendo que se falar, portanto, em necessidade de provimento jurisdicional no mesmo sentido”, diz a desembargadora.
Para o advogado Bruno Sigaud, do Sigaud Advogados, a decisão “é a primeira e a única que temos notícia no âmbito do TJSP envolvendo ISS e IPTU”. A liminar, afirma, levou em consideração que a postergação momentânea de pagamento de tributos é ferramenta hábil para manutenção do funcionamento das empresas, auxiliando diretamente a população.
“Ao contrário do que tem sustentado alguns juízes de primeira instância, que alegam que a postergação de tributos retiraria do poder público verbas importantes ao combate da covid-19, o TJ-SP acertadamente reconheceu que é necessário observância ao princípio da preservação da empresa”, diz.
Sigaud ainda ressalta que é notório que os municípios brasileiros têm acesso a diversas outras fontes financeiras, como recursos transferidos dos governos estaduais e federal e também obtenção de doações de entidades privadas. “Também vale ressaltar que a União Federal já permitiu a rolagem da dívida dos Estados e municípios, razão pela qual se afigura precedente a postergação de tributos municipais.”
Diogo Ferraz, do Freitas Leite Advogados, considera a decisão acertada, pelo menos em relação às empresas em que se pode presumir, pelas suas atividades, que tenham sofrido impactos especialmente severos em decorrência do isolamento social. “Se os entes públicos estão conseguindo adiar o vencimento das suas dívidas, não faz sentido que os particulares não tenham o mesmo direito”.
Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou que já apresentou recurso contra a decisão e aguarda apreciação da Justiça.
Fonte: Valor Econômico - Legislação, por Adriana Aguiar - São Paulo, 23/04/2020

