Os dois novos decretos do saneamento básico, assinados na quarta-feira (5) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), trazem mudanças controversas entre especialistas do setor, que apontam risco de questionamentos judiciais. A primeira delas é a permissão para que estatais regularizem contratos precários. A segunda é uma autorização para que companhias estaduais prestem o serviço em microrregiões sem necessidade de licitação.

As mudanças na regulamentação, que vêm sendo discutidas desde o início do ano, foram apresentadas pelo governo federal em uma cerimônia com os governadores, em Brasília. O Valor teve acesso aos dois decretos, que ainda serão publicados no Diário Oficial da União - segundo fontes, dificilmente haverá alterações significativas na versão final.

O primeiro decreto traz mudanças na comprovação econômico-financeira das empresas. O processo, estabelecido pela nova lei do saneamento de 2020, teve o objetivo de garantir que as empresas prestadoras do serviço teriam condições de fazer os investimentos necessários à universalização dentro do prazo da lei (até 2033 ou 2040 em alguns casos).

Entre 2021 e 2022, já foi feita uma primeira comprovação econômico-financeira das empresas, e o resultado foi preocupante: cerca de 1.117 contratos com municípios (20% do total) foram considerados irregulares. Agora, o novo decreto desfaz esse processo e abre uma nova janela de avaliação, com mudanças nos critérios que deverão “salvar” boa parte dos contratos das estatais.

As empresas terão que entregar os documentos até 31 de dezembro de 2023, diz o decreto. A análise será feita pelas agências reguladoras locais, que terão que decidir até março de 2024.

Estas mudanças já eram previstas e haviam sido aceitas pelos representantes do setor privado. Porém, o decreto traz uma outra flexibilização que, esta sim, deverá gerar questionamentos.

Pelo texto, as estatais poderão regularizar, até 2025, seus contratos que estavam vencidos, precários ou irregulares no momento em que a lei foi publicada, em 2020. Este era o caso de diversos contratos de estatais - um exemplo é o da capital Salvador, que estava com seu contrato com a estatal baiana Embasa vencido e, agora, poderá ser regularizado.

“É natural essa demanda por parte das estatais, porque o prazo de transição dos contratos precários era previsto inicialmente no projeto de lei, mas foi vetado pelo presidente [Jair Bolsonaro]. Me parece razoável, mas houve o veto. Agora, a dúvida é se isso pode ser alterado via decreto, é questionável”, diz Karla Bertocco, sócia da Jive Investiments.

Outro ponto controverso incluído nos decretos é a permissão para que companhias estaduais prestem serviços, sem necessidade de licitação, em microrregiões, regiões metropolianas ou aglomerações urbanas. O texto estabelece que essa prestação poderá ser feita mediante autorização da entidade interfederativa do bloco regional.

O tema não é novidade. A possibilidade de as estatais atuarem diretamente nos blocos regionais é alvo de uma grande controvérsia no meio jurídico desde o ano passado. Recentemente, o caso se tornou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), movida pela Abcon (associação das concessionárias privadas) contra o modelo adotado no Estado da Paraíba, que, mesmo antes do decreto, já havia colocado a tese jurídica em prática.

De um lado, críticos do arranjo afirmam que se trata de um desvirtuamento da lei, que proibiu os contratos de programa, que eram firmados entre estatais e prefeituras sem licitação.

Já os defensores do modelo afirmam que não há descumprimento da lei. O argumento é que, a partir do momento em que se criam microrregiões (compostas tanto pelos municípios quanto pelo Estado), a titularidade deixa de ser apenas das cidades e passa a ser do bloco, incluindo o Estado. Dessa forma, a atuação da empresa estadual configura uma prestação direta, que dispensa licitação.

Para Gustavo Loureiro, pesquisador do FGV Ceri (Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura), trata-se de uma brecha que, se confirmada, poderá significar o retorno da atuação das companhias estaduais sem licitação. “É o reforço do velho marco do saneamento e é uma espécie de cheque me branco às empresas”, diz.

Para Bertocco, o que mais preocupa nesse arranjo é que ele não prevê metas de universalização ou investimentos, e dificulta o controle público do serviço. Para Rafael Vanzella, sócio do Machado Meyer, o formato é ainda pior do que o anterior ao novo marco. “Antes, os prefeitos tinham poder de barganha. Agora, o Estado vai instituir a microrregião e combinar diretamente com a empresa estadual as condições de serviço.”

Neuri Freitas, presidente da Aesbe (associação das companhias estaduais), refuta as críticas e afirma que se trata de uma narrativa do setor privado. Ele afirma que o modelo vai dar garantia jurídica para que muitas estatais estruturem novas PPPs. “O que está sendo proposto vai ampliar os investimentos. A regra anterior tirava as estatais para dizer que só o setor privado poderia fazer, o que não ia resolver”, afirmou.

Representantes do governo também defenderam as mudanças. O ministro das Cidades, Jader Filho, reiterou a expectativa de investimentos de R$ 120 bilhões com as alterações na regulamentação. “Ao assinar esses decretos, o presidente Lula garante as condições necessárias para destravar investimentos e permitir a universalização dos serviços”, disse o ministro, um dos responsáveis pelo desenho do novo texto. “Essas mudanças vão representar cerca de R$ 120 bilhões em obras de saneamento em todo o país até 2033. Recursos da iniciativa privada e do setor público.”

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, criticou o “engessamento” imposto pelas regras anteriores do marco, que “faziam crer que apenas uma solução era o caminho para viabilizar a universalização do saneamento”. “Esses decretos abrem possibilidades tão modernas quanto o anterior e ampliam o leque de ações possíveis para atingir as ousadas metas de 2033”, afirmou.

O presidente Lula disse, na cerimônia de assinatura, que os decretos representam um “voto de confiança” nas empresas públicas do setor. “Essa é uma política de colocar muita credibilidade na relação entre os entes federados. E de fazer um voto de confiança nas empresas públicas que prestam o serviço à população.”

O decreto também trouxe uma série de outras mudanças consideradas menos controversas. Uma delas, que tinha o apoio inclusive de parte das empresas privadas do setor, era o fim da restrição de 25% para que estatais firmem novas PPPs.

Outra alteração foi a prorrogação do prazo para a regionalização dos serviços. Pela regra anterior, os municípios que não aderissem a algum bloco regional até 31 de março de 2023 estariam irregulares e, com isso, não poderiam mais acessar recursos públicos federais. Com o novo decreto, o governo estendeu esse prazo para dezembro de 2025. A medida atendeu a um pleito da Assemae (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), que comemorou a assinatura dos decretos.

Na avaliação de Rodrigo Bertoccelli, sócio do Felsberg Advogados, a extensão do prazo é ruim em tese, porque protela a solução da regionalização. “Mas na prática é uma medida essencial, porque a lição de casa [da regionalização] não foi feita e os municípios precisam do recurso.”

Outra mudança trazida nos decretos foi a inclusão de um mecanismo para estimular leilões que adotem como critério de seleção o menor preço. “Estamos indicando que o caminho preferencial é de modelagens que tragam menor tarifa e antecipação da universalização. Não é obrigatório, mas terão preferência aqueles que atenderem a esses critérios”, disse o secretário Nacional de Saneamento do Ministério das Cidades, Leonardo Picciani.

Na avaliação de Benedito Braga, ex-presidente da Sabesp, é importante que as mudanças tragam uma conciliação entre os investimentos públicos e privados. “Me parece que tivemos, nos últimos quatro anos, um governo que entendia que saneamento só seria resolvido com setor privado. E agora temos outro governo que aposta em uma solução do setor público. Estamos vivendo uma era dos extremos, quando a realidade está no meio”, diz ele.


Fonte: Valor Econômico - Empresas, por Taís Hirata, Murillo Camarotto, Fabio Murakawa e João Valadares — De São Paulo e Brasília, 06/04/2023