O Ministério do Trabalho anunciou ontem um conjunto de medidas para a redução dos acidentes do trabalho neste e no próximo ano. O objetivo é reduzir a taxa de mortalidade e a incidência de acidentes de trabalho típicos. A ideia é reduzir danos aos trabalhadores, às empresas e ao Orçamento da União.

"O Brasil dobrou o número de empregos, aumentou o salário mínimo e agora temos esse desafio, além da qualificação profissional, de promover grande campanha para redução dos acidentes de trabalho", disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias. "A OIT [Organização Internacional do Trabalho] prevê que 4% do PIB mundial, US$ 2,8 trilhões, são perdidos em decorrência de acidentes de trabalho, mas, para o Estado, também há uma consequência social".

Segundo o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho, a estratégia prevê quatro eixos, dois ligados à da fiscalização e dois ligados à prevenção de acidentes. "O INSS deixa de gastar, mas não estamos tirando benefício do trabalhador e, sim, evitando que ele precise ter acesso a ele. Claro que a consequência natural disso é uma economia nas despesas, mas o principal objetivo é evitar todo o custo social, pessoal, emocional que esses acidentes representam", disse.

De acordo com o ministério, entre 2008 e 2013, foram mais de R$ 50 bilhões com gastos previdenciários pagos pelo INSS, com auxílio-doença, pensão por morte, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. A taxa de mortalidade por acidentes e doenças do trabalho, em 2013, foi 6,5 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes. Durante os anos de 1998 e 2013, ocorreram 14,56 milhões de acidentes e doenças de trabalho no Brasil. De 1996 a 2011 ocorreram 47.597 mortes no trabalho.

Uma das ações previstas é dobrar o número de auditores fiscais do trabalho envolvidos nas ações de prevenção, seja pelo remanejamento de auditores de outras áreas ou por contratações por concurso público. Marinho destaca ainda a ampliação e qualificação das análises dos acidentes de trabalho, que podem subsidiar o ajuizamento de ações regressivas pela advocacia-geral da União. "Quando o acidente for consequência do descumprimento de uma norma de segurança e saúde, o INSS pode ajuizar ação regressiva, cobrando da empresa o custo que vai ter com o benefício daquele trabalhador. Então, é também uma excelente medida de prevenção", explicou.
    


Fonte: Valor Econômico, 01/04/2015