O Tribunal de Justiça de São Paulo julgará na quarta-feira (20) uma ação que permite a construção imobiliária baseada em regras anteriores às do Plano Diretor da capital do estado, de 2014, e às da lei do zoneamento, de 2016.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), do Ministério Público, questiona a legalidade do chamado “direito de protocolo”.
O instrumento está presente em artigos das duas leis. Ele garante que obras sejam construídas conforme a legislação vigente no momento em que os projetos foram protocolados na prefeitura.
“São regras de transição, mas não um direito, visto que o protocolo é só um carimbo de entrega, não uma aprovação da obra”, afirma Bianca Tavaroli, pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento.
As atuais leis de urbanismo exigem mais do setor privado em relação à proteção ambiental e de patrimônio cultural.
“Construtoras estão incomodadas porque a lei divide o ônus da cidade com empresas, como em casos de enchente”, diz Mariana Chiesa, do escritório Rubens Naves Santos Jr.
O setor imobiliário, por sua vez, alega que as regras não dão carta-branca para a transformação de projetos.
“Só é permitido alterar 5% de uma área construída. Se a lei muda sem período de transição, inviabiliza-se uma série de projetos, até escolas”, diz Rodrigo Bicalho, advogado da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias.
Fonte: Folha de São Paulo, por Maria Cristina Frias, 17/03/2019


