A adoção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) previsto na reforma tributária proposta na PEC 45 deve resultar em redução média de 3,8% nos preços praticados pelo agregado da indústria. Já para o comércio e serviços, o efeito é de alta, de 4,27% e de 5,01%, respectivamente, segundo levantamento realizado por pesquisadores do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP). O impacto se daria no decorrer de dez anos, já que esse é o período de transição estabelecido pela PEC 45 entre o sistema de tributação atual e a implantação completa do IBS.
O levantamento, que será divulgado hoje em seminário da FGV Direito, mostra que o impacto não deve ser homogêneo entre os diversos setores ou subsetores, uma vez que depende da carga tributária atual, da aplicação de sistemáticas de recolhimento ou de incentivos fiscais. O tributarista Eduardo Fleury, pesquisador do núcleo, exemplifica com o ramo de produtos alimentícios da indústria, que deve ter alta de preços de 5,28% enquanto no segmento de bebidas os preços devem cair 21,29%. Em alimentos, explica ele, há muitos produtos que não são tributados pelo PIS e pela Cofins - como itens da cesta básica, que possuem alíquota zero - ou que possuem incentivo de ICMS em vários Estados. Com a criação de um IBS com alíquota única, como proposto pela PEC 45, haverá aumento de carga tributária. Para produtos da cesta básica, porém, Fleury lembra que efeitos negativos podem ser amenizados com a devolução do imposto para a classe mais baixa.
Com tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC 45 estabelece a criação de um novo imposto, o IBS, que substituiria os federais PIS, Cofins e IPI, além do ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O IBS segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), cobrado de forma não cumulativa, no destino, com alíquota única, que seria de 25%.
As variações de preços do levantamento, mesmo considerando a heterogeneidade de impacto nos diversos setores, não são tão grandes quanto sugerem cálculos que indicam aumentos de carga tributária que chegam a 600% para alguns subsetores, principalmente de serviços. Fleury explica que é preciso ponderar os aumentos de carga. O valor arrecadado, diz ele, pode ser bem maior do que o pago anteriormente em alguns subsetores, mas o impacto no preço não é tão grande porque os tributos recolhidos atualmente são menos representativos em relação às demais despesas e custos.
No setor de serviços, Fleury destaca os chamados serviços profissionais, como de médicos e advogados, que devem ter em média alta de preços de 7,77%. Na educação, a elevação média é de 14,8%. Isaías Coelho, também pesquisador do núcleo de estudos fiscais, lembra que atualmente se discute tratamento diferenciado do IBS para educação e saúde. “Em outros países que já possuem IVA esses serviços muitas vezes têm alíquota menor”, diz Coelho. Outra alternativa também em debate para os dois setores, diz Fleury, é a aplicação de um crédito presumido que pode aliviar a carga do IBS.
Coelho destaca que os impactos nos preços se darão ao longo de dez anos, pela PEC 45. “Ou de cinco anos, como tem sido proposto por alguns. De qualquer forma o efeito será distribuído no tempo e também haverá mudanças de mercado, como efeitos de elasticidade.”
Fleury lembra ainda que empresas de serviços que estão no meio da cadeia produtiva não sofrerão aumento de carga tributária. Ele exemplifica com as empresas de serviços de segurança. Esse segmento paga hoje PIS, Cofins e ISS de 5,65% - considerando 3% de Cofins, 0,65% de PIS e ISS de 2% -, que naturalmente são acrescidos ao preço do serviço.
Quando o IBS estiver implantado, diz Fleury, essa mesma empresa passará a pagar 25% de IBS, mas abaterá créditos de tributos pagos na aquisição de insumos e recolherá o restante, que não será absorvido pela empresa de segurança porque será repassado no preço. Para a indústria que contrata o serviço de segurança, esse imposto restante repassado ao preço será usado para abater do seu próprio IBS. E com dez ou cinco anos de transição, avalia, haverá tempo para absorção das mudanças. Para ele, uma transição de cinco anos também permite a adaptação por empresas que hoje possuem incentivos fiscais importantes hoje.
A adoção do IBS trará também ganhos não contabilizados no levantamento, diz Fleury. “Não teremos mais pagamento de tributo sobre tributo, o que trará ganhos de eficiência, além da redução de custos com obrigações acessórias.” Ele afirma que impactos intersetoriais não estão contemplados no estudo.
Os cálculos de impacto nos preços dos setores basearam-se em dados de pesquisas setoriais do IBGE, que estimam resultados agregados dos diversos ramos analisados, com valores de custos e despesas. Fleury diz que os dados permitiram estimar a carga tributária atual com os tributos que devem ser substituídos de acordo com a PEC 45 - PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS não só no próprio setor ou subsetor como também na cadeia anterior. Isso permitiu também estimar os impostos pagos na compra de bens e serviços e que passarão a ser usados como créditos com a criação do IBS.
Para tornar o cálculo conservador, diz Fleury, tentou-se calcular a alíquota efetiva dos setores e subsetores estudados, verificando, entre outros, forma de recolhimento do PIS e da Cofins (cumulativo ou não cumulativo), existência de incentivos fiscais e também estabelecendo premissas sobre sistemáticas de tributação (lucro real ou presumido), conforme o ramo de atividade analisado. O ISS foi considerado em 2%, embora a alíquota possa chegar a 5%. A ideia foi assumir uma tributação atual mais conservadora, de forma a não gerar distorções que pudessem reduzir eventual aumento de carga tributária do IBS de 25%. A variação de preços considerou que a margem de lucro seria mantida.
Um dos desafios foi a estimativa da substituição tributária de ICMS para alguns subsetores do comércio. Nesse caso, diz Fleury, foi usado um coeficiente para estimar o tributo pago, mas de forma igualmente conservadora. O estudo, informa, não contabilizou os efeitos dos créditos tributários relacionados a investimentos.
O levantamento, salienta o tributarista, considerou os resultados de empresas acima de 20 ou 30 funcionários, conforme a atividade. A ideia com isso foi tentar deixar de fora as empresas que estão no Simples, o regime tributário específico para micro e pequenas empresas, já que a PEC 45 estabelece um tratamento diferenciado para elas.
Fonte: Valor-Brasil, por Marta Watanabe - São Paulo, 09/03/2020

