A Justiça tem negado pedidos para classificar a covid-19 como doença ocupacional. Nas primeiras decisões sobre o tema, os juízes destacam a falta de provas do contágio no ambiente de trabalho.

Em geral, só têm concedido o pedido para funcionários da saúde que atuam na linha de frente do combate à pandemia. A discussão é relevante porque a classificação da covid-19 como doença ocupacional gera estabilidade de um ano ao trabalhador.


Fonte: Valor Econômico - impresso, por Adriana Aguiar e Beatriz Olivon — De São Paulo e Brasília, 08/03/2021