Sabia que ao adquirir o seu primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) você tem direito a 50% de desconto na escritura do mesmo? É o que diz a Lei 6.015/73 que surgiu em 1981 e passou a ter vigor apenas depois de 30 anos, em 2011.
Os cartórios de registro de imóveis não são obrigados a divulgar a lei, mas podem ser multados e até ter o funcionamento suspenso se não derem o desconto.
Para ter direito ao desconto precisa cumprir alguns requisitos. O imóvel deve ser mesmo o primeiro para fins residenciais e comprovar com os documentos que evidencie isso, como certidões cartorárias. Atualmente, a Caixa Econômica Federal já disponibiliza uma declaração comprovando que aquele é realmente o primeiro financiamento adquirido pelo SFH.
Pode ser necessário apresentar certidão de todos os cartórios da cidade onde o negócio está sendo realizado para comprovar que o comprador não possui nenhum imóvel próprio.
Se a pessoa já foi dona de casa ou apartamento - mesmo que já não possua o bem - ou recebeu alguma propriedade por doação ou herança, não há direito ao desconto. Quem é casado com alguém que já tem casa própria continua tendo direito ao abatimento, contanto que compre um imóvel em seu nome.
Caso haja alguma dificuldade em conseguir desconto junto aos cartórios, você deve fazer um requerimento administrativo protocolado solicitando o desconto em duas vias. O desconto é um direito garantido por lei, se mesmo assim o cartório não conceder o desconto do primeiro imóvel, você pode prestar queixa à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) no Fórum da sua cidade.
O que é o Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
O SFH é o segmento do sistema financeiro que regulamenta a utilização de recursos para aquisição da casa própria. Sua principal vantagem está na taxa de juros mais baixa que a média do mercado e a possibilidade de utilizar o FGTS. Principais requisitos para obter um financiamento através do SFH:
O valor de avaliação do imóvel ou valor de compra e venda, não pode ser superior a R$ 500.000,00.
O valor limite do financiamento é de, no máximo, R$ 450.000,00. A grande maioria dos bancos trabalha com financiamento de no máximo 80%, com alguns chegando a 90% do menor valor entre a avaliação e a promessa de compra e venda do imóvel para financiamentos com recursos do SBPE e até 100% com recursos do FGTS.
Disponível somente para pessoas físicas para aquisição de imóveis residenciais nas modalidades:
Aquisição de imóvel novo ou usado.
Aquisição de terreno e construção.
Construção em terreno próprio.
Fonte: Jornal do imóvel, 05/03/2013

