Uma brecha no novo marco legal do saneamento ameaça o futuro das concessões à iniciativa privada de projetos em resíduos sólidos, que envolvem a construção e a operação de aterros sanitários para o depósito adequado de lixo gerado nas cidades, segundo um conjunto de empresas com forte atuação no setor. Elas argumentam que a versão final do projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, no fim do ano passado, dificulta - e pode até mesmo impedir - esse tipo de concessão.
A discórdia está em uma emenda, introduzida no dia da votação do projeto em plenário, que restringe a obrigatoriedade de licitação aos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto. O artigo 20 do PL 4.162/19 diz que “apenas” esses dois serviços devem migrar para o modelo de concessão. Os outros dois braços do saneamento básico cobertos pelo novo marco legal - resíduos sólidos e drenagem urbana - ficaram de fora da exigência.
“Então o que é bom para Chico não é bom para Francisco?”, questiona o presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), Luiz Gonzaga Alves Pereira. “Isso se opõe frontalmente à necessidade de maior participação do setor privado no saneamento básico como um todo, não apenas em água e esgoto”, afirma.
Ele diz que já pediu audiência com a secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), Martha Seillier, e com Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto no Senado, em uma tentativa de alterar esse ponto. A discussão sobre o PL do Saneamento recomeça nesta semana.
O Brasil ainda tem 3.257 lixões, sem armazenamento adequado dos dejetos, e só cerca de 900 aterros sanitários - dos quais 65% com gestão privada.
A equipe do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que relatou o projeto na Câmara, manifesta “surpresa” com a interpretação da Abetre e afirma ter uma leitura “exatamente inversa”. Para os técnicos do gabinete de Zuliani, que participaram da elaboração do texto, o gerenciamento de resíduos sólidos tem um “extenso cardápio” de possibilidades, como a contratação pela Lei de Licitações (8.666/93) ou por meio de pregões eletrônicos.
De acordo com um técnico designado pelo deputado para comentar o assunto, a emenda que se transformou no artigo 20 foi incluída por sugestão da Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ele avalia que o texto final de forma nenhuma impede ou dificulta as concessões para construção e operação de aterros sanitários, mas tira uma trava dos gestores municipais ao restringir essa obrigatoriedade para serviços de água e esgoto. Quem quiser poderá continuar fazendo concessões na área de resíduos sólidos, mas manterá parcerias público-privadas (PPPs) e contratações pela Lei 8.666/93 como alternativas. “Caso contrário, seria um engessamento”, diz esse técnico.
“Do jeito que estava, o projeto definia que os contratos [para aterros sanitários] teriam de ser por concessão”, nota Erick Reis Amorim, diretor de assuntos federativos da prefeitura de Teresina e representante da FNP nas discussões sobre o novo marco do saneamento.
“Se não houvesse o artigo 20, os municípios ficariam de mãos atadas. Seria um caos. Talvez a redação pudesse até estar mais bem detalhada, mas não há vedação nenhuma para novas concessões dos serviços de resíduos sólidos, só não existe obrigatoriedade.”
O presidente da Abetre destaca, porém, que o projeto de lei do saneamento abriria uma perspectiva promissora: a formação de blocos de municípios para concessões. Isso seria importante não só para atrair investidores privados em água e esgoto, mas também para resíduos sólidos, segundo Gonzaga. Ele cita estudo da associação apontando que os aterros sanitários só são financeiramente viáveis em regiões com mais de 100 mil habitantes, mas 3.810 cidades brasileiras não têm nem um quinto dessa população.
Com os resíduos sólidos deixados de fora, afirma o executivo, a possibilidade de união dos municípios para dar viabilidade econômica aos projetos fica mais difícil.
Fonte: Valor-Brasil, por Daniel Rittner - Brasília, 02/03/2020

