Em atendimento à solicitação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou por unanimidade, em 16 de fevereiro, a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a adoção do Livro de Ordem de Obras e Serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.

A resolução exigia a apresentação do Livro de Ordem em todas as obras de engenharia.

Para a decisão, o Confea considerou a manifestação da CBIC, que apontou o alto nível de rejeição dos profissionais da área sobre a obrigatoriedade desse instrumento, para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), assim como os aspectos danosos decorrentes da insegurança jurídica e do aumento substancial da burocracia.

A exigência de preenchimento diário do Livro de Ordem representava uma inversão de prioridades, na medida em que subtraia da jornada produtiva dos profissionais precioso tempo que estaria sendo dedicado à atividade técnica exercida em campo, na orientação de boas práticas de engenharia e na gestão de excelência. Além disso, há décadas o Relatório Diário de Obra, assinado pelo responsável técnico da empresa contratada e por seus contratantes, já é praticado regularmente nos canteiros de obras.

Na decisão, o Confea entende que a extinção do normativo em nada fragilizará o resultado das atividades fiscalizatórias, nem mesmo os processos de licitação que exigem as CATs para demonstração de capacidade técnica por parte das pessoas jurídicas da área da construção civil. “A medida está em sintonia com as propostas de desburocratização implementadas pelo governo federal”, diz a deliberação.

O presidente da Comissão de Infraestrutura (Coinfra) da CBIC, Carlos Eduardo Lima Jorge, agradeceu ao presidente do Confea, Joel Kruger, e aos conselheiros João Carlos Pimenta e Daniel Sobrinho, pelo atendimento ao pleito.

Com informações do Confea e da CBIC


Fonte: SindusConSP - Por Rafael Marko, 23/02/2023