A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo condenou, por improbidade administrativa, Luiz Carlos Frayze David, ex-presidente do Metrô de São Paulo na gestão de José Serra (PSDB), engenheiros da empresa à época e o Consórcio Via Amarela pela abertura de uma cratera nas obras da linha 4-amarela do metrô, em Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. O acidente, que ocorreu em 12 de janeiro de 2007, matou sete pessoas.
Apenas uma das indenizações estipuladas pela Justiça ultrapassa R$ 232 milhões. Somadas as decisões de indenizações chegam a cerca de R$ 240 milhões.
A ação civil pública, do Ministério Público de São Paulo, foi considerada procedente pelo juiz Marcos de Lima Porta nesta sexta-feira (16). Cabe recurso.
O consórcio na época do acidente era formado pelas empresas CBPO Engenharia (Companhia Brasileira de Projetos e Obras), antigo Grupo Odebrecht, construtoras OAS e Queiroz Galvão. Conforme o processo, foram incluídas, em 2005, as construtoras Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez. A ação também envolve a Alstom Transport.
A reportagem não conseguiu contato com Luiz Carlos Frayze David. Outros funcionários do Metrô condenados em primeira instância optaram por não se manifestar sobre o processo.
Um dos advogados do consórcio citado na ação disse que respeita a decisão judicial, "mas não nos conformamos com seu conteúdo e iremos recorrer". Também procurada pela reportagem, a Alstom não respondeu até a publicação.
A condenação por improbidade administrativa impede o ex-presidente do Metrô na ocasião de exercer função pública e suspende seus direitos políticos, ambos por cinco anos. Ele também deverá pagar multa civil de duas vezes o valor do dano a ser apurado oportunamente, que deverá ser revertido ao ente público prejudicado.
A mesma condenação se estende a outras cinco pessoas que ocupavam cargos de engenharia, gestão da obra e fiscalização.
O gerente de construção da obra, Marco Antonio Buoncompagno, não retornou as tentativas de contato da reportagem. Já o coordenador Cyro Guimarães Mourão Filho e os engenheiros responsáveis pela fiscalização Jelson Antonio Sayeg Siqueira e German Freiberg disseram que não vão comentar a decisão.
O então responsável pelo Departamento de Construção Civil da Linha 4, José Roberto Leite Ribeiro, morreu em 2018 e a punição deve ser assumida por seus sucessores no limite da herança.
Em 2016, a Justiça de São Paulo inocentou em segunda instância 14 pessoas acusadas de responsabilidade no acidente. À época, dois desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que havia dúvidas se os técnicos da obra poderiam prever a tragédia e avaliaram que não estava provada a culpa dos réus.
Fonte: Por Leonardo Zvarick e Fábio Pescarini Folhapress — São Paulo, 17/02/2024

