Um leitor da Folha compartilhou comigo uma triste história familiar que teve início quando sua irmã contraiu um empréstimo oferecendo um imóvel em garantia.
A modalidade do empréstimo é conhecida como "home equity". O credor do empréstimo recebe o imóvel como garantia, tornando-se dono dele até que a dívida seja paga conforme as condições especificadas em contrato.
Por enquanto, parece uma operação de crédito tradicional, como a de um financiamento imobiliário, na qual o imóvel financiado também é cedido em garantia.
Entretanto, uma diferença importante no instrumento jurídico que formaliza a garantia põe o credor, instituição que concede o empréstimo, em situação muito mais confortável do que a do devedor.
Em ambos os casos o imóvel garante o empréstimo e protege o credor caso o devedor deixe de pagar a dívida, mas diferenças jurídicas explicam por que uma delas representa uma garantia muito mais eficaz para o credor, ou seja, excelente para quem empresta e complicada para o tomador do empréstimo.
Fonte: Folha de São Paulo - FolhaInvest, por Marcia Dessen, 14/02/2021

