Em meio à segunda onda da covid-19, o governo publicou ontem uma medida provisória que libera a exigência de uma série de documentos e certidões negativas nas operações de crédito bancário até 30 de junho deste ano. É uma reedição da MP 958, de abril do ano passado, que foi um das iniciativas de enfrentamento da pandemia e que acabou perdendo a validade sem ser convertida em lei.
Nessa nova versão, a MP 1.028/2021 tem um alcance mais amplo porque libera também os bancos privados de exigirem documentos, como certidões relativas a obrigações eleitorais e tributárias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Previdência Social e trabalhistas. A MP, que já está em vigor, atinge tanto operações com recursos públicos como para algumas com recursos próprios dos bancos, segundo explicou ao Valor o subsecretário de política microeconômica do ministério da Economia, Edson Bastos.
Ele destaca que a MP também revoga de forma definitiva a exigência de certidão negativa de débito em operações feitas com recursos captados por meio da poupança. “Justifica-se a medida pelo fato de os recursos captados por meio da poupança serem eminentemente privados, sendo sua alocação totalmente voluntária, não sendo recomendado se obrigar certidões negativas para contratação de operações de crédito”, argumentou.
A nova MP determina que as instituições financeiras, inclusive as suas subsidiárias, fiquem “obrigadas a encaminhar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação das contratações e renegociações de operações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos”.
Essa ação é a segunda medida da série de iniciativas que a equipe econômica pretende tomar como forma de enfrentar os efeitos econômicos da segunda onda de covid-19. A primeira foi a antecipação do calendário do abono, que teve alcance menor porque se limitou ao último grupo relativo ao calendário 2020/21, embora para o próximo ciclo (2021/22) a ideia de antecipação siga no radar.
O problema é que, sem o orçamento, a área econômica está preocupada em não tomar risco de fazer medidas sem a garantia de que tem fonte de recursos para cobrir o déficit da regra de ouro das contas públicas - que veda ao governo se endividar para fazer gastos que não sejam investimentos. Esse motivo também tem atrasado a antecipação do décimo terceiro de aposentados e pensionistas, que está no cardápio de ações da equipe econômica e que teria um impacto mais forte no nível de atividade nesse início de ano, em que se nota uma perda de fôlego.
Ainda seguem no menu do governo as discussões em torno da volta do auxílio emergencial, principal medida do ano passado, e a retomada, em bases mais restritas, da medida que permitia redução de jornada e salários dos trabalhadores privados.
Fonte: Valor Econômico - Finanças, por Fabio Graner — De Brasília, 11/02/2021

