Com o objetivo de estimular o setor da construção civil, o governo deve anunciar um aumento do preço máximo do imóvel que pode ser adquirido no programa Minha Casa, Minha Vida em cidades com menos de 20 mil habitantes. O valor passaria de R$ 90 mil para R$ 95 mil, um reajuste de 5,6%. No caso de cidades maiores, esse valor subirá de R$ 225 mil para R$ 240 mil, um aumento de R$ 6,7%.
O presidente Michel Temer anuncia hoje uma série de ajustes no programa habitacional. Além do aumento do preço do imóvel, será promovido um reajuste no valor da renda dos beneficiários, subsídios e taxa de juros.
Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida atende famílias com renda mensal de até R$ 6,5 mil e esse valor subirá para R$ 9 mil. Segundo fonte ouvida pelo Valor, o preço dos imóveis para famílias com renda entre R$ 7 mil e R$ 9 mil poderá chegar a R$ 300 mil.
Até sextafeira ainda não havia definição sobre a elevação do valor dos imóveis comprados com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ficar para um segundo momento, junto com outras medidas na área imobiliária. A proposta que está na mesa é passar para R$ 1,5 milhão, o que ajudaria as construtoras a desovar estoques de imóveis entre R$ 950 mil (limite atual) e R$ 1,5 milhão (novo limite), cujo mercado está parado.
No momento, técnicos do governo fazem as contas de qual seria o impacto da medida para o FGTS, diante do fato que já foram adotadas outras como a permissão de saque de contas que estavam inativas até dezembro de 2015, distribuição de lucros ao cotista e retirada gradual da multa adicional cobrada do empregador no caso de demissão sem justa causa.
Um dos problemas de aumentar o valor do imóvel comprado com FGTS é que a medida pode sancionar preços mais elevados no mercado. O governo estuda também estabelecer uma trava em torno de R$ 500 milhões para compras desses imóveis de maior valor, limitando as possibilidades de aquisição ao orçamento do fundo. Uma fonte, no entanto, avalia que o mecanismo é complexo de ser implementado.
O governo estuda ainda anunciar regras mais claras para alienação fiduciária, de modo a fortalecer o instrumento que garante a retomada dos imóveis em caso de inadimplência, e regras para o chamado distrato (quando o comprador desiste do imóvel).
Fonte: Valor - Brasil, por Edna Simão e Fabio Graner , 06/02/2017

