Uma lei sancionada neste mês deverá dificultar a obtenção de financiamento por empresas que devem FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), de acordo com escritórios de advocacia.
O texto estabelece que companhias em débito com o fundo não podem acessar linhas de crédito lastreadas em recursos públicos, tanto em bancos estatais como privados. Antes, a regra valia apenas para o primeiro grupo.
O objetivo principal é obrigar que mais empresários regularizem sua situação.
“A medida deverá ter impacto nas captações porque impede que um devedor solicite qualquer financiamento do BNDES ou do FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador], por exemplo”, diz Fábio Braga, sócio do Demarest.
“Há um lado mais ‘bondoso’ da lei, porém, que é a supressão do parágrafo que proibia o parcelamento de dívidas com instituições financeira se não houvesse certidão negativa. A interpretação é que a proibição caiu”, afirma.
“O argumento central aqui é a isonomia”, diz Marcos Pulino, sócio do Cascione.
“Temos empresas controladas pelo Estado, como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que cumprem uma função de interesse público, mas, na prática, atuam como concorrentes dos privados.”
Nem todos os devedores deverão ser afetados. Alguns questionam o débito na Justiça e, portanto podem usufruir da chamada “certidão positiva com efeito de negativa”, afirma Claudia Bonelli, sócia do TozziniFreire.
Muitas companhias também estão regularizadas quanto à nova regra porque a necessidade de uma certidão negativa já era obrigatória em processos licitatórios, afirma.
Fonte: Folha de São Paulo, por Maria Cristina Frias, 01/02/2019




