Com a Lei nº 1.034, sancionada nesta semana, o Estado de São Paulo avança no combate ao trabalho escravo. A lei, assinada no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, cassa o cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) flagrados explorando mão de obra análoga ao de escravo. Alem disso, estabelecimentos envolvidos com a exploração de trabalhadores terão o nome, o endereço, o número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome completo dos sócios divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo por meio de ato do Poder Executivo.
A norma ainda prevê que empresas e seus sócios que se beneficiem, direta ou indiretamente, dessa prática serão impedidos de exercer atividade no mesmo ramo ou de abrir nova firma no setor, pelo prazo de dez anos. A nova legislação estadual é mais dura que a nacional, que prevê restrições, como o fim do acesso a financiamento público, mas não chega a cassar o registro da empresa.
Os dois setores que mais incorrem nesse tipo de crime, segundo entidades da área, são o têxtil e o de construção civil. A iniciativa foi elogiada pela relatora da Organização das Nações Unidas (ONU) para Formas Contemporâneas de Escravidão, Gulnara Shahinian, em novembro de 2012, em audiência pública, realizada na Assembleia Legislativa. O projeto encontra respal-do na mobilização promovida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania na capital e no interior em prol do combate ao tráfico de pessoas.
Trata-se de mais um instrumento a ser utilizado pelo Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (NETP) e pelas entidades que compõem a Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae), atuante em São Paulo desde setembro de 2011. Juliana Arnede, coordenadora do núcleo, ressalta que o NETP tem procurado parceria com os principais consulados para discutir questões relacionadas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas.
O Estado de São Paulo é a principal rota de passagem de imigrantes e brasileiros para o exterior. O diálogo reforça a possibilidade para futuras parcerias entre os consulados e o Governo paulista, o Judiciário e a sociedade civil para proteger a integridade de crianças e adolescentes em trânsito internacional.
Veja na integra: http://www.apemec.com.br/arquivos_pdf/noticias/peso_lei.pdf
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, 01/02/2013

