O Ministério do Meio Ambiente publicará uma portaria nesta semana para listar todas as licenças e atos públicos que não poderão ser liberados automaticamente caso os órgãos não cumpram o prazo de resposta, uma das inovações criadas pela Lei da Liberdade Econômica, afirmou ao Valor o diretor de Desburocratização da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon.
Lorenzon disse que o Ibama e os ministérios da Economia, do Meio Ambiente e da Casa Civil se reuniram para debater as críticas de ambientalistas de que a medida provisória (MP) 915, editada para agilizar a venda de imóveis pelo governo, estaria liberando tacitamente o licenciamento ambiental de pequeno e médio impacto.
A Lei da Liberdade Econômica criou um modelo em que os órgãos públicos estabelecem prazos para responder a pedidos de licença, documentos e alvarás. Se não houver decisão, o requerimento está aprovado automaticamente, exceto se houver lei em contrário - como já está previsto para questões tributárias. A MP 915 estabeleceu que a aprovação tática “não se aplica às atividades com impacto significativo no meio ambiente”, o que levantou questionamentos de ambientalistas. “Nosso receio é com algumas atividades de mineração, de supressão de vegetação, que são de médio impacto”, disse o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), Mauricio Guetta. Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), o texto da MP está confuso. O diretor de desburocratização do ministério, contudo, afirma que a MP 915 não autoriza licenciamento ambiental por decurso de prazo porque isso já é proibido pela Lei Complementar 140/2011, que juridicamente tem mais força que uma MP. Além disso, afirmou, a liberação tácita já não se aplica a Estados e municípios, exceto se eles autorizarem em leis próprias.
Fonte: Valor-Brasil, por Raphael di Cunto e Marcelo Ribeiro -São Paulo, 27/01/2020

