Os investimentos podem ficar menos atraentes no próximo ano, em razão de outra tentativa do governo federal de aumentar suas receitas. Uma medida provisória que aguarda votação no Congresso, a 694, pretende alterar a tributação das aplicações financeiras hoje isentas de Imposto de Renda.

Analistas apontam, no entanto, que as mudanças podem prejudicar setores como construção e infraestrutura, hoje beneficiados por investimentos com incentivo fiscal.

Entre as alterações previstas na MP, está a tributação de letras de crédito rural (LCA) e imobiliário (LCI).

Sobre a LCI, cujo objetivo é elevar os recursos disponíveis para o financiamento imobiliário nos bancos, incidiria IR de 17,5% em aplicações até 360 dias. A partir daí, a alíquota cairia gradativamente até alcançar 10% –para vencimento após 1.080 dias. Já na LCA, a alíquota seria fixada em 10%, independentemente do prazo e indexador.

André Leite, sócio da gestora de patrimônios TAG Investimentos, afirma que a tributação das letras de crédito é boa, já que aumentaria a atratividade de aplicações como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), sobre os quais já incide o IR.

Para João Carlos Gonçalves da Silva, diretor do banco Fator, no entanto, a tributação das LCI e LCA não condiz com a intenção do governo de retomar o crescimento do país pelo incentivo a setores como o da construção civil.

"A cobrança de IR na LCI encareceria, por exemplo, a tomada de crédito das construtoras, o que poderia reduzir o número de lançamentos", afirma.

TIRO NO PÉ

A venda de títulos de dívida de longo prazo para financiar a infraestrutura, conhecidos como debêntures incentivadas –que hoje têm incentivo fiscal–, também passaria a ser tributada.

A tabela proposta também começa em 17,5% –para resgates até 360 dias– e cai gradativamente até alcançar o mínimo de 10%, se o dinheiro for sacado após 1.080 dias.

"Vai ser um tiro no pé da economia do país. As debêntures de infraestrutura caíram no gosto da pessoa física e são importantes para incentivar investimentos. Quando você tributa, vai tirar um atrativo para o investidor e matar um mercado que vinha muito bem", diz Leite, da TAG Investimentos.

Outras aplicações hoje isentas, como CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio), também estão incluídas na MP. Além disso, investimentos atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interfinanceiros) ou à taxa básica Selic terão alíquota única de 22,5%.

Na renda variável, uma das principais mudanças propostas é a tributação do rendimento obtido em aplicações nos fundos imobiliários, com uma alíquota de 17,5%. Hoje, apenas o ganho de capital –obtido quando o investidor vende suas cotas por preço mais alto do que o pago por ele no momento da compra– é tributado, em 20%.

"A MP complica bem a estratégia de quem queria investimentos livres de impostos", avalia Leonardo Bortoloto, sócio-diretor da consultoria Aditus.

Habib Nascif Neto, CEO da gestora Órama, afirma que as mudanças vão confundir o investidor e dificultar a atuação das gestoras de recursos.

"A medida cria distorções e dificuldades de controle para as gestoras, que terão que administrar tributações diferentes dentro de um mesmo produto e talvez de um mesmo cliente", avalia.


Fonte: APeMEC, 11/01/2016