No último dia 10 de dezembro, o prof. José Roberto Afonso publicou artigo nesse jornal (“Hora errada, direção contrária”) criticando o momento e as diretrizes das propostas de reforma tributária em análise no Congresso Nacional, em especial da PEC 45/2019. Segundo o autor, a pandemia teria mudado completamente o ambiente para a discussão do tema, o que fez com que “ideias e projetos que até eram corretos e necessários para o velho normal (...) talvez não sejam prioritários ou até dificultem a emergência do novo normal.”

O artigo é uma metralhadora giratória de argumentos, mas basicamente esses revelam preocupações de duas ordens - com os impactos da reforma e com o momento da mudança -, que são analisadas a seguir.

Os efeitos da reforma tributária - na forma proposta na PEC 45 - não se sobrepõem aos efeitos da pandemia

Parte das preocupações dizem respeito aos impactos gerais da reforma, que poderia elevar o custo dos bens de capital e aumentar a tributação dos insumos do setor exportador - especialmente do agronegócio. Tais impactos decorreriam da incapacidade de garantir a devolução dos saldos credores, que segundo o autor, é uma realidade brasileira que não seria alterada pela reforma tributária.

Esses argumentos revelam desconhecimento do modelo proposto na PEC 45, que garante uma total desoneração dos investimentos e das exportações. Uma das grandes vantagens desse modelo é exatamente dar segurança absoluta da devolução dos créditos acumulados pelos contribuintes. Essa é a consequência do regime de arrecadação centralizada, no qual o montante do imposto correspondente aos créditos não é distribuído aos entes da federação, ficando disponível para ser devolvido aos contribuintes. Os detalhes do funcionamento do modelo proposto na PEC 45 constam de notas técnicas publicadas pelo Centro de Cidadania Fiscal e vêm sendo objeto de discussões regulares com especialistas. Aproveitamos para convidar o prof. Afonso a participar dessas discussões.

Em primeiro lugar, a adoção de alíquota uniforme não apenas é a recomendação de quase todos os especialistas em tributação do valor adicionado, como tem sido o padrão adotado pela maioria dos países que implantaram o IVA nos últimos 30 anos. Adicionalmente, países com grau de desenvolvimento semelhante ao do Brasil possuem IVAs com alíquota uniforme bem superior a 10%, como é o caso do Chile (19%) e da África do Sul (15%).

Em segundo lugar, não é verdade que a alíquota uniforme prejudicaria os pobres. Vários estudos demonstram que a adoção da alíquota uniforme teria impactos redistributivos favoráveis, pois hoje a cesta de consumo das famílias ricas (intensiva em serviços) é menos tributada que a cesta de consumo das famílias de menor renda, mesmo com a desoneração da cesta básica (ver, p. ex., Texto para Discussão Ipea nº 2530/2019). Indo além, a PEC 45 prevê um regime de devolução do imposto para as famílias pobres (isenção personalizada) que resultaria em um impacto distributivo ainda mais positivo e focalizado.

Por fim, cabe avaliar as preocupações com os impactos setoriais na saída da pandemia. Um bom sistema tributário não deve tributar os serviços digitais (como o comércio eletrônico) nem mais nem menos que os serviços tradicionais (como o comércio presencial). O que não é admissível é a distorção do sistema atual, em que a indefinição sobre a base de incidência do ICMS e do ISS dá margem a que parte dos serviços digitais seja pouco tributada, gerando distorções competitivas e perda de postos de trabalho.

Essa consideração nos leva à segunda preocupação do autor, que é com o momento da reforma. Se por um lado não haverá qualquer impacto setorial negativo por três anos e meio ou quatro, por outro os impactos macroeconômicos de médio prazo estimados por vários estudos são amplamente favoráveis. Além de promover uma alocação mais eficiente dos recursos produtivos (setorial e regionalmente), a reforma tributária também tende a eliminar os elevadíssimos custos de transação associados à complexidade tributária, dentre outros impactos favoráveis sobre a produtividade agregada, o custo dos investimentos e a competividade da produção nacional.

Com um PIB crescendo mais rápido, de forma sustentada (via ganhos de eficiência e aumento da relação capital/produto), também melhoram as perspectivas de solvência fiscal do país, desde que haja uma regra disciplinando o crescimento das despesas primárias. Tal efeito tende a ser antecipado, melhorando as expectativas e reduzindo os juros de longo prazo.

Não à toa, a OCDE, que já vinha recomendando uma reforma da tributação indireta na linha daquela proposta na PEC 45, reforçou essa recomendação em relatório recém-publicado sobre o Brasil, destacando que “(...) reformas para promover a competitividade, a produtividade e o comércio permitiriam uma recuperação mais robusta da crise da covid-19”.

 

Fonte: Valor Econômico - Opinião, por Bernard Appy e Bráulio Borges, 07/01/2021