As mudanças feitas no texto da reforma trabalhista enviada às centrais sindicais vão além dos parâmetros para a representação no local de trabalho. O PL 6.787 também alterou as propostas iniciais sobre temas que vão da jornada parcial e o trabalho temporário às punições para as empresas flagradas com funcionários não formalizados, tornando­as mais brandas.

Nesse caso, por exemplo, a regra inicial previa uma multa de R$ 6 mil para as companhias que mantivessem trabalhadores sem carteira assinada e de 50% desse valor para as micro e pequenas. O texto do PL reduziu a multa para as empresas de menor porte para R$ 1 mil e retirou os parágrafos que previam outras duas sanções ­ a vedação de celebração de contrato com o poder público por dois anos e da concessão de incentivo fiscal ou financiamento público pelo mesmo período.

A extensão máxima do trabalho temporário, por sua vez, passou de três para quatro meses entre uma proposta e outra. No caso de a empresa ser flagrada sem contrato por escrito, a pena inicial, que era a configuração do vínculo empregatício por prazo indeterminado ­ ou seja, o trabalhador seria contratado de forma definitiva ­, transformou­se em uma multa de até 20% do valor do contrato. 

No trecho sobre o trabalho em regime parcial, de até 30 horas semanais, foram retirados os parágrafos que previam o repouso contínuo de no mínimo 11 horas entre dois períodos de trabalho, que a remuneração mensal não poderia ser inferior ao salário mínimo e que o número de empregados em tempo parcial não poderia exceder 10% do quadro.

Fonte: Valor - Brasil, por Camilla Veras Mota, 04/01/2017